Formalizar a abertura de uma empresa pequena ou mircro no Brasil passa necessariamente por seis etapas. Inove! explica quais são elas e dá dicas para você não se perder nessa empreitada. Confira!
1. O contrato social
AA primeira tarefa é elaborar o contrato social da empresa. O contrato social é o documento que define quem é dono da empresa e descreve suas atividades principais. Se você é micro ou pequeno empresário (ou seja, tem uma receita bruta anual menor que R$ 2.133.222,00), não é necessário que um advogado assine o contrato. A sociedade limitada é o tipo de empresa mais adequado a um pequeno negócio, por separar claramente o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. O site do Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, traz um modelo de contrato para quem quiser constituir uma sociedade limitada. O link é:
https://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/elaboracao_contrato.htm
2. O registro na Junta Comercial
Depois, você deve registrar o contrato social da empresa na Junta Comercial, tornando públicas informações como quem são os sócios e a atividade-fim da empresa. Este passo tornou-se obrigatório para todo tipo de empresa, de acordo com o Código Civil de 2002. Apesar de o pagamento de R$ 5,06 por um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) ser fixo em todo o território nacional, o valor do imposto estadual varia entre R$ 17,39 e mais de R$ 200,00 conforme o estado (ver tabela abaixo). Por lei, as juntas comerciais têm de realizar esse registro em até três dias, mas algumas (como em Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins) se comprometem a fazer o serviço mais rápido. Na Junta, você pode ainda pesquisar se alguma outra firma já usa o nome escolhido para a empresa. Na maioria dos estados, essa consulta custa por volta de R$ 10,00 e o resultado é imediato.
3. Obtendo o CNPJ
O terceiro passo é obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. No Brasil, todas as pessoas jurídicas devem ter seu CNPJ, documento usado pelo governo federal para arrecadar tributos e conceder subsídios. O procedimento é o mesmo para todas as empresas, não importando o tamanho, o setor ou a localidade. Você envia pela internet uma ficha cadastral e depois manda por correio documentos, incluindo a cópia do contrato social registrado na Junta Comercial. Depois que a Secretaria da Receita Federal recebe os documentos, passam em média dez dias úteis para a inscrição do novo CNPJ ser disponibilizada na internet. A Receita Federal adverte que o empresário pode levar mais tempo, caso as informações enviadas pela internet e as que constam nos documentos não forem as mesmas.
4. Tributos estaduais e municipais
Os estados e o Distrito Federal têm autonomia para definir seus próprios impostos, taxas e contribuições. Se sua empresa trabalha com o comércio de produtos, transporte além das fronteiras da cidade ou comunicação, você deverá pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Antes de recolher o ICMS, você precisa antes fazer sua Inscrição Estadual (IE) na Secretaria da Fazenda. Mas é preciso verificar as leis estaduais. No Paraná, por exemplo, empresas com receita bruta anual até R$ 180 mil não pagam o imposto. E a mesma atividade pode ser tributada em um estado mas não em outro, como acontece com a venda de preservativos em São Paulo e na Bahia. Também é bom lembrar que o imposto devido tem a ver com o tipo de atividade definido no contrato social da empresa. Uma empresa mineira que vende pneus paga ICMS, ao contrário da borracharia que conserta pneus.
Os tributos também variam de cidade para cidade. Belo Horizonte, por exemplo, isentou as empresas com receita anual menor que R$ 16.475,85 do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por um ano. Já em Goiânia, todas as microempresas pagam 2% de ISS. E, no Rio de Janeiro, empresas incubadas em incubadoras ligadas a universidades pagam 2% de ISS em vez de 5%.
As prefeituras começam a publicar pela internet informações sobre os tributos municipais e formulários para arrecadação de impostos. No município de São Paulo, por exemplo, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a ter um Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). É preciso preencher uma Guia de Inscrição, disponível no próprio site da Prefeitura, que a partir deste mês aboliu os formulários vendidos em papelaria. Os sites locais do Sebrae trazem uma relação das leis mais relevantes para a abertura das empresas nos estados (ver tabela abaixo).
5. O cadastramento no INSS
Mesmo que a empresa ainda não esteja funcionando, você deve entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social (GFIP) até o sétimo dia útil do mês, na Caixa Econômica Federal. Essa entrega representa, na prática, a confirmação do cadastro da empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que também recebe informações da Secretaria da Receita Federal. Mas atenção: sua matrícula individual no INSS é diferente do cadastramento da empresa.
6. Notas fiscais
Por fim, autorizada pelo poder público, a empresa pode encomendar um talão de notas fiscais. Os setores de indústria e comércio recebem autorização da Secretaria da Fazenda do Estado, enquanto empresas de serviço dependem das prefeituras. Normalmente, a própria gráfica se encarrega de requerer a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) junto ao governo.